sexta-feira, 27 de junho de 2014

MRL-PLR uma novela sem fim

 PLR vai para o TST

Nessa quarta-feira (24/06), a ECT teve um encontro com o vice-presidente doTribunal Superior do Trabalho (TST) e definiu que a negociação entre aempresa e os representantes dos trabalhadores será realizada commediação do TST. As reuniões devem começar já na próxima semana. No seublog, a empresa diz que segundo a lei da PLR, o pagamento só é feito apósnegociação com os trabalhadores. Na quinta-feira, a ECT soltou um primeira hora extra, com as mesma informações.


A empresa sempre se fazendo de boazinha, diz que fez 7 reuniões com a findect e 8 com a Fentect, usando até mesmo a mediação doMinistério Público do Trabalho, onde ocorreram mais 3 reuniõessem chegar ao acordo. Mas só lembrando que quem pediu a mediação do MPT foi os representantes dos trabalhadores e que aempresa foi de contra as sugestões do representante do MPT.

Ocorreu na Mesa Nacional de Negociação Permanente com mais 4 reuniões, e de acordo com a empresa, foi excluído a parcela estratégica (aquela dos 10% dos chefes) e a utilização do GCR.Segundo a empresa, de 20 sindicatos, 14 aprovaram, 3 reprovaram e 3 sindicatos não fizeram assembleia. A Fentect infelizmente não divulgou nada a respeito, o que sabemos é que os sindicatos filiados da Findect deram as seguintes respostas:


  • São Paulo - Votou pela rejeição da proposta apresentada pela ECT “Critérios e Valores” e pela continuação das negociações da PLR 2013 e 2014.
  • Rio Grande do Norte - Aprovou a proposta dos critérios, pela rejeição dos valores e pela continuidade das negociações da PLR 2013 e 2014.
  • Tocantins - Aprovou a PLR com ressalva na de 2014. Que a ECT divulgue mensalmente e coloque nos murais de todos os setores de trabalho o resultado de todas as metas, para acompanhamento dos trabalhadores e pela continuidade das negociações da PLR 2013 e 2014.
  • Rondônia - Deliberou a rejeição dos valores a serem pagos da PLR 2013 e foram aprovados os critérios das PLR 2013 e 2014 com a ressalva de se cumprir o indicativo de Unidade Organizacional principalmente na questão de condições de trabalho adequados para cumprimento das metas e pela continuidade das negociações da PLR 2013 e 2014.
  • Rio de Janeiro - Rejeição dos itens 1-objetivo, 2-reserva técnica e 3-forma de distribuição e dos valores; - Auditoria nas contas; plano de lutas; - Aprovou a proposta do item 4 em diante; - Pela continuidade das negociações da PLR 2013 e 2014.
  • Bauru - Aprovou a proposta dos critérios das PLR’s 2013 e 2014, com ressalvas do item da avaliação indicadores das Unidades, sugerindo que seja criado um fator de correção para as unidades que não atingirem as metas por falta de condições de trabalho e pela continuidade das negociações da PLR 2013 e 2014.

Após a recusa dos maiores sindicatos do Brasil, a empresa fez mais uma proposta, desta vez, com distribuição linear, todavia, condicionando, também, a assinatura do Programa de PLR 2014, valendo estes critérios por mais cinco anos, podendo ser alterados os indicadores em comum acordo entre as partes. Esperta a empresa hein ?


O pior de tudo isso, é que a empresa não passou os valores para trabalhadores, nem pelo primeira hora, ou por qualquer outro tipo de instrumento de comunicação da empresa com os trabalhadores, somente passou os valores para os representantes sindicais.

Trabalhadores, fiquem sempre informados das noticias sindicais que ocorrem, e não sejam manipulados,nem pela empresa e nem por sindicatos que querem somente ver o lado do partido deles. Infelizmente só temos duas pessoas administrando o blog Mundo Sindical Correios e a pagina no Facebook. Então participem, quem quiser nos ajudar, entrem em contato conosco.


Apesar de toda as dificuldades, estamos chegando a 1000 curtidas na pagina, mesmo a pagina não sendo de entretenimento e sim de politica sindical. 

Primeira Hora 25/06/14



Primeira Hora 25/06/14

Primeira Hora 25/06/14

MRL-MOTOCICLISMO+PERICULOSIDADE =

 Periculosidade - Uma jornada que ainda não acabou.

Segue abaixo um texto que eu havia feito no dia que foi publicado esta alteração recente referente à periculosidade dos motociclistas:
A sanção da Dilma deve ser parabenizada. Aliás, essa é a segunda alteração feita recentemente por ela. Em dezembro de 2012 foi sancionada a  Lei 12.740/2012, que acrescentou o inciso II ao artigo 193 da CLT, acrescentando a atividade de segurança pessoal ou patrimonial também como perigosa:


Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)


  • I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
  • II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012

§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30%(trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 3º  - Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

Fonte: www.planalto.gov.br

Falando agora desta nova, a lei 12.997/2014 foi aprovada acrescentando o parágrafo 4º ao art. 193 da CLT com uma redação ampla, podendo contemplar, a meu ver, os motociclistas e carteiros motorizados da ECT.

Se não vejamos:

"Art. 193.
§ 4° - São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta."(NR)

Fonte: http://coad.jusbrasil.com.br/

Entretanto, os trabalhadores motociclistas no geral enfrentarão um problema: este adicional de periculosidade não tem aplicação imediata, pois depende de regulamentação do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Como se nota, no final do parágrafo há um parênteses: (NR), que significaNorma Regulamentadora.

Os trabalhadores dos Correios enfrentarão outro problema: a ECT. Ela fará de tudo para não pagaros 2 adicionais, para pagar apenas 1 ou até mesmo, dependendo do caso, nenhum. No PCCS/2008 a ECT estabeleceu que não poderá haver acúmulo de vantagens. Veja:

4.8.2 - O Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC será suprimido, em caso de concessão legal de qualquer mecanismo, sob o mesmo título ou idêntico fundamento/natureza, qual seja, atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas, a fim de evitar a configuração de acumulação de vantagens.

Entendo que a ECT usará este argumento, argumento este que é, a meu ver, fácil de ser quebrado. Ora, os fundamentos do AADC são distintos do Adicional de Periculosidade: em um a razão é a "atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas"; em outro é a "atividade em motocicleta".

Por fim, penso que o desafio que o movimento sindical dos Correios tem é o de:
  • 1° dialogar com a empresa a fim de e consolidar isso no Acordo Coletivo;
  • 2° dialogar com todos os movimentos sociais e agilizar o MTE para a regulamentação; e
  • 3° estar preparado até para brigas de representação sindical entre sindicatos dentro e fora dos Correios, por exemplo o SINDIMOTO aqui em São Paulo.

    Fabrício Máximo

    terça-feira, 24 de junho de 2014

    MRL-a novela do Postali continua e nós pagamos a conta

    Postalis teve rombo de R$ 900 mi em 2012
    Atualizado: 22/06/2014 02:06 | Por JOSETTE GOULART, estadao.com.br

    Estatal desembolsa R$ 24 mi por ano para tapar buraco; carteiros também pagam a conta



    Os Correios estão pagando R$ 24 milhões por ano para cobrir o déficit de 2012 do Postalis, em função de perdas por maus investimentos que corroeram mais de 10% do patrimônio do fundo naquele ano. Um prejuízo que chegou também às contas dos 80 mil beneficiários do Plano de Benefício Definido do fundo de pensão dos funcionários dos Correios. Todo mês, indefinidamente, pelo menos R$ 5,90, a depender do salário, são retirados dos salários a título de contribuição extraordinária pelos funcionários.

    As perdas totais daquele ano de 2012 foram de R$ 900 milhões, segundo o conselheiro do Postalis, representante dos funcionários, José Rivaldo da Silva. Em uma conta bruta, dividindo igualmente o prejuízo e se tivessem que pagar à vista, cada um dos 80 mil contribuintes teria de desembolsar R$ 5.600 para cobrir os prejuízos do fundo. Todo esse prejuízo só não duplicou neste ano porque a Previdência Complementar alterou as regras para os déficits registrados em 2013.

    O chamado déficit técnico de um fundo de pensão ocorre quando não há dinheiro suficiente para pagar os beneficiários no caso de todos eles se aposentarem ao mesmo tempo. Quando isso acontece, dependendo do tamanho do déficit, a empresa e os próprios beneficiários precisam pagar para fechar a conta.

    Até o ano passado, a regra previa que, se esse déficit fosse superior a 10% do patrimônio do fundo, já no ano seguinte, empresa e beneficiários teriam de cobrir o rombo. Foi o que aconteceu em 2012 com o plano Benefício Definido - principal plano administrado pelo Postalis que, segundo os Correios, abriga os 80 mil beneficiários. Outros 40 mil estão em outros planos. O patrimônio do Postalis é de R$ 8,3 bilhões.

    Rombo. Se essa regra ainda tivesse valendo, os carteiros estariam novamente em maus lençóis, pois o déficit do Postalis foi de R$ 935 milhões em 2013. Cerca de R$ 185 milhões foram perdas reconhecidas com títulos de créditos. Mas a Previc, a Previdência Complementar, alterou o porcentual de 10% para 15%. Então, não será neste ano que os carteiros serão atingidos, segundo Rivaldo da Silva.

    Mas as regras da Previc também preveem que, se os déficits acontecem por três anos consecutivos, independentemente do porcentual do patrimônio líquido, o prejuízo precisa ser rateado. Rivaldo explica que ainda se discute a possibilidade de permitir que futuros superávits sejam usados para cobrir o rombo. Isso porque a mesma regra que vale para os déficits, vale para os superávits.

    sábado, 21 de junho de 2014

    MRL-AL NOTÍCIA

    Lei que fixa adicional de 30% a motoboys entra em vigor

    Publicação: 20/06/2014 08:40 Atualização:

    A regra que garante adicional de 30% de periculosidade aos motoboys já está valendo, com a publicação da Lei nº 12.997 no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (20). As alterações, que exigiram mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), haviam sido anunciadas na última quarta-feira (18) pela presidente Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto.

    "Hoje é inconcebível uma cidade sem motoboys. "Nada mais justo e necessário (do que o adicional). É uma categoria que enfrenta o trânsito e todos os perigos que daí advém", declarou a presidente, na última quarta-feira. A nova redação que passa a vigorar a partir desta sexta-feira, 20, em relação à CLT cita que "são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta."


    A medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas, como carteiros que se valem de motos. Na cerimônia de sanção da Lei, a presidente garantiu que o governo "está disposto a continuar dialogando" com a pauta dos motoboys. Disse que é preciso avançar na segurança desses condutores e na prevenção de acidentes. "Me preocupa o fato de vocês não terem vias exclusivas. Acho que temos que abrir essa discussão", destacou a presidente.

    No final do mês passado, o Congresso aprovou um projeto de lei de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que prevê o pagamento extra sobre o salário para os trabalhadores que atuam profissionalmente com a ajuda de motocicletas. A medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas usando moto. Crivella é pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro.

    MRL-AL NOTÍCIA :MNNP,JOIO e TRIGO

    MNNP já começou a distribuição de cargos para sindicalistas traidores
    O Presidente do Sindicato de Ribeirão Preto, Carlos Decourt do PT, acaba de receber o cargo de Assessor de Comunicação da DR-SPI, para receber mais de R$ 10 mil reais de salários mensais, em troca o sindicalista apoiou a privatização do Plano de Saúde da MNNP
    Carlos Decourt foi nomeado está semana ASCOM – Assessor de Comunicação da Diretoria Regional de São Paulo Interior.

    O sindicalista é membro do PT, participante do NEP/NULOG, presidia o Sindicato dos trabalhadores dos Correios de Ribeirão Preto, e membro defensor da MNNP – Mesa de Negociação Paralela da ECT.

    Carlos Decourt conseguiu passar de Atendente Comercial para o cargo de ASCOM, - Assessor de Comunicações, para receber uma remuneração de mais de 10 mil reais por mês, no momento em que toda a categoria está sofrendo com péssimas condições de trabalho, baixos salários, perseguição aos ativistas da categoria e privatização do plano de saúde.

    Portanto, é obvio que nestas condições de perseguição da ECT ao conjunto da categoria, sindicalista que ganha cargo é porque está ajudando a ECT atacar os trabalhadores.

    É o primeiro dos presidentes de sindicatos do PT, apoiadores da MNNP, que furaram a greve nacional da categoria contra o golpe da Postal Saúde que recebe um cargo pelos serviços prestados para direção da ECT contra os trabalhadores.

    Com isso, fica comprovado que a MNNP – Mesa de Nacional de Negociação Permanente  - criada pela ECT no final de 2013, após a campanha salarial daquele ano foi organizada para retomar o balcão de negócios, onde a direção da ECT comprava com cargos os sindicalistas do PT – PCdoB,  para que os acordos, em favor do patrão, fossem assinados pelos traidores do movimento.

    -Abaixo a MNNP! Balcão de negócios para comprar sindicalistas traidores do PT e PCdoB;
    -Negociações feitas apenas com os trabalhadores organizados pelos fóruns da Fentect;
    -Comando amplo de mobilização e negociação, escolhido pela categoria em suas assembleias de base;

    quinta-feira, 19 de junho de 2014

    MRL NOTÍCIAS

    Justiça adia decisão sobre concurso dos Correios pela terceira vez

    17 de Junho de 2014

    Justiça adia decisão sobre concurso dos Correios pela terceira vez

    Pela terceira vez, a audiência de julgamento terminou sem o desfecho da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. A divulgação da sentença sobre a não contratação de aprovados no último concurso dos Correios foi adiada mais uma vez. Uma nova audiência foi marcada para o dia 4 de julho.

    Por meio da ação, o MPT questiona o uso de terceirizados em postos que deveriam ser preenchidos por concursados, em detrimento da convocação de aprovados para Agente dos Correios, que abrange Carteiro, Atendente Comercial e Operador de Triagem e Transbordo, no concurso de 2011 da estatal. A validade da seleção, que expiraria em julho de 2013, foi prorrogada até o término do processo. A expectativa é que após a decisão sobre o caso, os preparativos do novo concurso dos Correios evoluam.

    Segundo a empresa, o edital da seleção prossegue em fase de planejamento para estabelecer cargos, localidades, vagas, critérios e regras para participação, não havendo ainda uma data definida para a sua publicação. A organizadora também precisa ser escolhida ainda. A maioria das vagas da nova seleção será para carteiro, atendente comercial e operador de triagem e transbordo, todos de nível médio. A remuneração é de R$ 2.006,65 para 27 dias de trabalho por mês ou de R$ 1.893,50 para 23 dias.

    Os valores são compostos por R$1.084,35 de vencimento inicial, acrescido de R$158,50 de vale cesta-básica e R$763,80 (27 dias) ou R$650,65 (23 dias) de vale-alimentação. No caso de carteiro, a remuneração média pode chegar a cerca de R$2.200, considerando outros adicionais. É possível que haverá chances para quem possui formação superior, em especialidades a serem definidas. Para graduados, a remuneração é de R$4.962,05 ou R$4.848,90, dependendo do número de dias trabalhados e incluindo os auxílios

    domingo, 15 de junho de 2014

    MRL.:Correios,tarifas mais caras

    As tarifas de serviços postais e telegráficos do Correios terão aumento médio de 7,85%.
    O reajuste foi divulgado, nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União.
    Estará disponível, a partir de hoje, no site www.correios.com.br, na seção “Preços e prazos”.
    Os novos valores começaram a valer ontem mesmo.


    O preço da carta não comercial (para pessoa física) será corrigido de R$ 0,80 para R$ 0,85,
     (correspondente a cartas de até 20 gramas) até R$ 5,40 para R$ 5,80 (de 450 a 500 gramas).
    A carta comercial (para pessoa jurídica) foi de R$ 1,20 para R$ 1,30 (20 gramas).


    A tarifa da carta social (com peso máximo de dez gramas) — permanece inalterada, a R$ 0,01, valor em vigor desde junho de 2012.
    O valor das cartas (documentos prioritários e econômicos) e dos telegramas internacionais:
     será corrigido em torno de 7,85%. Este reajuste, no entanto, não se aplica ao segmento de encomendas.



    Fonte: ADCAP Nacional

    sábado, 14 de junho de 2014

    CORREIOS: ‘DEMISSÃO VOLUNTÁRIA’ DEVE FRACASSAR

    correios_fachadaO plano de demissão voluntária virou piada de corredor, nos Correios. São tantas as exigências, como o mínimo de dez anos de contrato e 50 de idade, e poucos incentivos, de R$ 30 mil a R$ 150 mil, que a maioria não se interessa.

    Para piorar, não haverá pagamento da multa de 40% do FGTS, pois a demissão é “a pedido”. Só vai aderir ao plano quem realmente não aguenta mais a situação caótica vivida na estatal.
    O memorando 844 prevê adesão de 7.200 funcionários dos Correios à demissão voluntária, para reduzir a massa salarial e a idade média.
    O plano dos Correios prevê gastos de R$ 490 milhões, divididos entre incentivos (R$ 397 milhões) e verbas rescisórias (R$ 93 milhões).
    Plano da Petrobras teve mais de 8 mil adesões e pagará indenizações entre R$ 180 mil e R$ 600 mil, durante os três anos de desligamentos. Leia mais na Coluna Cláudio Humberto.

    Fonte:http://www.diariodopoder.com.br/noticias/correios-demissao-voluntaria-deve-fracassar-2/

    sexta-feira, 13 de junho de 2014

    ECT ENTRA COM Mandado de Segurança contra descontos e perde de novo

    Foto do perfil de EVANDRO LEONIREVANDRO LEONIR,MRL-RS





    Prezados, segue decisão abaixo, em mandado de segurança impetrado pela ECT contra a decisão proferida no processo 630-2014-001, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, em que foi determinado à ECT que comprovasse a restituição dos valores cobrados indevidamente em função do dissídio coletivo de 2014. A decisão liminar, requerida pela ECT, no sentido de sustar a decisão recorrida foi indeferida.

    Att.
    Adovaldo



    -

    Prezados, segue decisão do Des. Mário Caron, que indeferiu liminar requerida para suspender os efeitos da decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Brasília, que determinou, por sua vez, que a ECT demonstrasse, no prazo de 10 dias, a restituição dos valores indevidamente descontados dos trabalhadores.
    Excelente decisão!
    Att.
    Adovaldo
    D E C I S Ã O


    Vistos
    Trata-se de mandado de segurança impetrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT pretendendo “a concessão de liminar nas modalidades initio litis e inaudita altera pars para suspender os efeitos da tutela antecipada concedida pelo Excelentíssimo Juiz da 1ª. Vara do Trabalho de Brasília/DF.

    Na ação de Cumprimento n.º 0000630-64.2014.5.10.0001, ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares - FENTECT, até que seja apreciado o mérito do vertente Mandado de Segurança” e, no mérito, “sejam julgados procedentes os pleitos formulados no presente mandamus para conceder, definitivamente, a segurança e confirmar a liminar, cessando os efeitos da tutela antecipada concedida pelo Juiz da 1ª.
    Vara do Trabalho de Brasília/DF, Dr. ROGÉRIO NEIVA PINHEIRO”.

    Pede, ainda, que seja oficiada a autoridade coatora, ROGÉRIO NEIVA PINHEIRO, Juiz do Trabalho da 1ª. Vara do Trabalho de Brasília/DF, para prestar as necessárias informações; e seja notificada a Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares - FENTECT, para, querendo, integrar a lide como Litisconsorte Passivo.

    Permissa venia para transcrever a decisão alegada como violadora do alegado direito líquido e certo da impetrante de descontar, em abril/2014, dos seus trabalhadores remuneração correspondente a 15 dias, inclusive vale-alimentação, in verbis:
    Vistos.

    A Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares - FENTECT propôs AÇÃO DE CUMPRIMENTO, em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a fim de que este juízo condene à reclamada ao correto e integral cumprimento da decisão exarada no Dissídio Coletivo de nº 1853-34.2014.5.00.0000.

    Requer a autora, via antecipação de tutela a imediata devolução dos valores descontados em montante superior à rubrica do salário, em estrita observância à decisão mencionada.

    De pronto, depreende-se que a urgência da medida antecipada se vislumbra, na medida em que se alega desconto indevido na remuneração dos empregados, isto é, além dos limites estabelecidos na sentença normativa mencionada.

    Ficou definido que a ré descontasse quinze dias de salário de cada empregado grevista, a ser efetuado na folha de pagamento do mês de abril próximo(fl.32v). Contudo, depreende-se dos contracheques juntados que além do salário, a ré descontou, também, parcela referente ao auxílio alimentação, exacerbando, assim, os limites da referida decisão.

    Destarte, diante dos requisitos previstos no artigo 273 do CPC, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE A RÉ, NO PRAZO DE DEZ DIAS, DEMONSTRE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS ALÉM DO QUE FOI DETERMINADO NA SENTENÇA NORMATIVA. ISTO É, O DESCONTO DEFINIDO DEVE SE RESTRINGIR A RUBRICA SALÁRIO, SEM INCLUIR VALE ALIMENTAÇÃO”, grifos no original.
    Como se constata, essa decisão não determinou a restituição de todo o valor descontado, e sim os valores questionados na ação de cumprimento, ou seja, os importes deduzidos pela ECT além da rubrica salario em sentido restrito, inclusive os relativos ao vale-alimentação, que a impetrante defende ser seu direito líquido e certo abater, sob os títulos: “III.1 - Autorização Constitucional, Legal e Judicial para a Impetrante Efetuar os Descontos”, “III.1.1 - Da Correta Interpretação do Acórdão - Desconto de 15 (quinze) dias de salário de cada empregado”, “Das Parcelas que Integram o Salário” e “III.1.1 - Da Correta Interpretação do Acórdão - Desconto dos Vale Alimentação/Refeição referentes aos 15 (quinze) dias a serem descontados”.

    Conforme já dito, o ato ora impugnado é um decisão judicial, que, na visão da autoridade dita coatora, foi prolatada com espeque no art. 273 do CPC, no qual se faculta ao juiz antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, quando, presente prova inequívoca, o julgador se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, registrando-se, por outro lado, ser indevida a antecipação quando existente perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

    E, como se pode observar na inicial do mandamus, os principais argumentos da impetrante são: haver possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação aos interesses da coletividade, “na medida em que a Impetrante está sendo compelida a restituir verbas as quais o TST a isentou de adimplir, o que impacta no seu orçamento, razão pela qual a decisão proferida pela Autoridade Coatora é abusiva e ilegal”; que “o perigo da ineficácia da medida ao final do processo também é inequívoco, pois a Impetrante foi intimada do deferimento da tutela antecipada em 3/6/2014 (terça-feira) e deve demonstrar o atendimento ao comando judicial, que representam despesas extraordinárias que onerarão os cofres públicos, até o dia 13/6/2013 (sexta-feira).

    Por isso, faz-se extremamente necessária a concessão da liminar tendo em vista que a manutenção da ordem judicial constitui ameaça de grave lesão à ordem jurídica, pública e econômica”; e que sendo “equiparada à Fazenda Pública e, segundo o que dispõe a Lei n.º 9.494/1997, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, fica expressamente vedada a concessão de tal medida quando seu objeto for a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, que somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado (art. 2ºB, Lei n.º 9.494/97)”.

    Consoante já registrado, o deferimento da tutela antecipada tem forma prevista no sistema processual e o ato de autoridade pública passível de ser classificado como ilegal e abusivo é aquele praticado contrariamente aos preceitos legais, sem respaldo na lei ou proveniente de autoridade que não tenha competência para praticá-lo ou que extrapole sua competência.

    Partindo-se da presunção de que o magistrado, de ordinário, seja um conhecedor da lei e considerando-se a peculiaridade do caráter provisório, passível de desconstituição a qualquer momento no próprio processo, do juízo emitido em sede de antecipação de tutela, para que tal ato judicial seja considerado ilegal ou abusivo, há de se constatar que a interpretação e aplicação da lei ao caso concreto se consubstanciou em um absurdo jurídico promovido pelo juiz.

    No caso dos autos, observo que não se concedeu tal medida com o objetivo de liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, ou mesmo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, motivo pelo não não há que se falar em ofensa ao art. 2ºB, Lei n.º 9.494/97.

    Resta evidente, portanto, a possibilidade de visualização do juízo do primeiro grau de jurisdição, para efeito de juízo em sede de antecipação de tutela, “que a urgência da medida antecipada se vislumbra, na medida em que se alega desconto indevido na remuneração dos empregados, isto é, além dos limites estabelecidos na sentença normativa mencionada”.

    Assim, tenho que, no caso dos autos, a autoridade dita coatora, ao conceder a antecipação requerida na inicial da ação cumprimento, o fez sem violar o procedimento assentado no dispositivo referido, considerando que, por se tratar de juízo provisório, exige tão somente a verossimilhança da tese ventilada, não a certeza do direito, que deverá ser ratificada (ou não) na sentença final, que só poderá ser proferida após regular instrução do feito, com total observância do contraditório e consideração dos argumentos e pedidos deduzidos pela parte ré.

    Registre-se, ainda, que, diversamente do afirmado pela impetrante ao alegar a irreversibilidade da antecipação da tutela concedida, inexiste possibilidade de haver dano irreparável ou de difícil reparação aos interesses da impetrante ou mesmo da coletividade, pois, uma vez julgado improcedentes os pedidos formulados na ação de cumprimento, haverá possibilidade de se proceder novamente os descontos em questão, como até mesmo a impetrante já o fez.

    Ante todo o exposto, denego a liminar requerida.
    Intimem-se a impetrante.


    Cite-se, pessoalmente, o litisconsorte passivo, Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares - FENTECT, no endereço indicado na inicial para apresentar contestação, no prazo de cinco dias.

    Expeça-se ofício à autoridade coatora para que preste as informações que entender cabíveis.
    À Secretaria do Pleno para as providências necessárias.
    Brasília(DF), 13 de junho de 2014.




    MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON
    Desembargador Relator

    segunda-feira, 9 de junho de 2014

    NOTÍCIAS QUE ELES NOS NEGAM

    IMPORTANTE: Pessoal,no último dia 30-05-2014 a Primeira Vara do Trabalho de Brasília concedeu  à FENTECT liminar que obriga a ECT a devolver os descontos em excessos feitos nos contracheques dos trabalhadores grevista.Pois bem, a ECT tem 10 dias para repor os descontos,porém só foi notificada do fato no último dia 03-06-2014.Na prática tem até o dia 12-06-2014 para devolver o que nos deve.

    OBS.:GENTE,TEM ALGUÉM DIZENDO POR AÍ QUE EU NÃO SEI CONTAR.COM CERTEZA ESSE "INOCENTE"ESTÁ NA LISTA DOS ANALFABETOS.MAS NÃO IMPORTA,VOU DÁ-LHE UMA PEQUENA AULA DE MATEMÁTICA:
    Vejamos:se a ECT  foi notificada em 03-06-2014,então vamos lá:     1+    1+   1+   1+   1+  1+   1+   1+   1+  1= dez dias.
    Agora veja :03+04+05+06+07+08+09+10+11+12 
                                    1+       1+     1+        1+       1+      1+      1+       1+     1+    1= dez dias
    Ora,se a ect foi notificada em 03-06-2014 então o dia da notificação conta como sendo o primeiro,amenos que os dirigentes do SINTECT-AL que não tem informação alguma para nossa categoria saiam em defesa da ECT e digam que ela pode pagar quando quizer.No demais se não sabe o que está falando é "BOM" ir pra escola aprender pelo menos a somar.Quanto a ECT pagar hoje ou não,isso não é novidade,ela também não podia fazer os descontos como fez, quem a impediu?


    Continue lendo os demais fatos abaixo 

     MUITO IMPORTANTE: A PARTIR DE AGORA IREMOS INFORMÁ-LOS SOBRE TODOS OS PASSOS DA TAL MNNP.


    1-VOCÊS SABEM O QUE É ISSO ?

    2-SABEM QUE O SINTECT-AL ESTÁ À MESA ?

    3-SABEM QUANTAS REUNIÕES SE PASSARAM ?

    4-SABEM O QUE ESTÁ SENDO TRATADO ?

    5-QUEM ESTÁ INDO PARTICIPAR DAS REUNIÕES DAQUI DE ALAGOAS ?

    Pois bem,espero que todos estejam bem munidos das devidas informações sobre os temas acima abordados,por que essa tal mesa está discutindo temas de suma importância para toda a nossa categoria.

    ACOMPANHE :

    Últimos assuntos debatidos na MNNP
    Prezados trabalhadores (as) estivemos nos dias 04 e 05 de junho na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), no intuito de debater sobre vários assuntos fixados na pauta como: Gestão do absenteísmo, afastamentos superiores há 15 dias, empregados com restrições médicas, empregados reabilitados, Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), Plano de Emergência e Combate a Incêndio (PECI), Condições de Trabalho, Fornecimento de Materiais, Concessão dos Vales Transportes Regionais, Plano de Melhoria das Agências, PLR 2013 e 2014, SD, Termo de Acordo de Segurança, etc.
    Outro assunto apresentado pelos representantes dos trabalhadores na Mesa foi à solicitação de análise e avaliação da ECT, quanto à jornada de trabalho da área operacional nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo.  Entretanto, não houve muito êxito nesta discussão. Os assuntos abordados e debatidos foram: 
    Plano de Melhoria nas Agências (PMA) 

    Após os representantes dos trabalhadores pressionarem bastante a empresa, demonstrando a falta de respeito e de realidade na formatação e elaboração do sistema de padronização do programa. Como também evidenciar que é preciso acompanhar de perto as realizações do programa, a área responsável colocou-se a disposição e prometeu acompanhar mais de perto a realidade de cada uma das unidades com o auxílio dos sindicatos;


    Programa de Demissão Incentivada (PDI), Programa de Demissão Incentivada Aposentados (PDIA)

    A ECT vai fazer levantamentos para quem tiver interesse de se desligar da empresa e efetuando as inscrições. O programa tem a validade de 01 (um) ano, e o interessado aposentado tem que ter no mínimo 10 anos de Empresa, 50 anos de idade e estar aposentado. Todo procedimento obedecerá alguns critérios que estão estabelecidos nas regras do Plano.


    Diagnóstico Situacional e Proposta de Intervenção (DSPI)- Caráter Preventivo sobre a Relação Saúde e Trabalho (CPRST)
        
    O Dr. Francisco Drummond Marconi de Moura Neto, autor do livro “Saúde e Trabalho nos Correios” esteve presente no primeiro dia de reunião da MNNP.  No livro são apontados todos os problemas vividos pelos Carteiros, OTT e atendentes de São Paulo, como também as doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho e das prevenções necessárias. Em sua fala, o médico criticou a política da ECT, do descaso em cumprir as normativas e assim evitar a sobrecarga de trabalho. Ele também falou sobre as condições físicas, emocionais e psicológicas dos trabalhadores, e da demora da ECT em dar respostas mais efetivas sobre o assunto.

    Plano de Emergência e Combate a Incêndio (PECI) 
       
    Após serem questionados pelos representantes sindicais sobre a ausência dos materiais e equipamentos, como os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) e outros nas regionais, a ECT informou que não há falta de equipamentos e produtos. Segundo a empresa, a falta de materiais é de responsabilidade das regionais e não do departamento responsável pelas compras, e informou também que as DR’s já foram autorizadas a fazerem compras esporádicas caso haja necessidade. Os representantes dos trabalhadores solicitaram da ECT, cópia da relação das pautas que demonstram o que há em estoque e o que precisa ser adquirido.

    Sistema de Distritamento (SD)

    Esse assunto foi um dos mais polêmicos debatidos na Mesa. Os representantes dos trabalhadores foram unânimes em exigir dos representantes da ECT, mais respeito e compromisso com os trabalhadores carteiros e clientes. Desde a elaboração dos SD`s, aprovação, contratação e implantação, exigimos mais agilidade por parte da empresa, haja vista a grande morosidade da mesma. Essa demora tem deixado os trabalhadores numa sinuca de bico com toda a responsabilidade. Além da falta de efetivo, sobrecarga, absenteísmo, doenças e outros, os carteiros ainda enfrentam a reclamação dos clientes.

    Solicitamos a ECT que ela se organize para resolver ou amenizar os impactos reais e frequentes sobre os trabalhadores, como: Trabalhar junto aos órgãos responsáveis pelos planos diretores das cidades, envolvendo o poder público de modo geral, para resolver questões de endereçamento postal, e assim regularizar e agilizar as atividades dos carteiros. Outra questão apontado foi, que ao invés de elaborar as regras do SD apenas consultando os computadores, que a empresa fosse a loco juntamente com os carteiros e discutissem junto a melhor formatação e implantação do Distritamento. Os representantes dos trabalhadores também sugeriram que fossem formados grupos, através de comissões e palestras em cada regional, para juntamente com os técnicos da área  discutirem o SD. Um Termo sobre o tema foi solicitado na Mesa, entretanto, evidenciamos dificuldades colocadas por parte da empresa, demonstrando que a mesma não tem interesse de resolver o assunto.

    PLR 2013 e 2014 

    Depois de um exaustivo debate, ficou evidente que a empresa não teve interesse em avançar nas negociações. Como não houve acordo na mesa anterior, uma vez que parte dos sindicatos não concordaram com os critérios apresentados, foi realizada uma nova tentativa para o assunto ser esgotado.
    A sugestão foi que a empresa tivesse bom senso e pagasse a PLR linear a todos, até porque o valor é muito baixo, em relação a outros anos, variando de R$272,00 a R$1360,00. A Empresa informou que levou as propostas ao DEST (Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), mas que o Departamento não autorizou a linearidade nas duas PLR`s. Segundo a ECT, somente a PLR 2013 seria paga de forma linear, já a de 2014 continuaria da mesma forma, e que o acordo seria fechado por um período de cinco anos. Os representantes dos trabalhadores rechaçou a proposta de imediato, afirmando que se fosse linear em todas estaria OK, ao contrário nada feito. Sugerimos que a empresa pagasse de imediato de forma linear a de 2013, e que a PLR de 2014 fosse discutida na campanha salarial, o que não foi aceito. Como não houve acordo entre as partes, não sabemos o que irá ocorrer, se a ECT irá pagar da forma em que bem entender ou se ela buscará alguma intermediação junto ao MPT. O que não pode acontecer é que os trabalhadores assumam o ônus ou riscos futuros. 

    CIPA

    Chamamos a atenção de todos os trabalhadores para observarem a importância da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que visa não só prevenir, mas também corrigir várias situações dentro do local de trabalho. Neste sentido o sindicato alerta aos trabalhadores que ainda não tiveram interesse de se candidatarem ao pleito, que se candidatem para que possamos eleger nossos representantes. 

    E o mais importante ainda é que, depois do acordo firmado na MNNP dia 26 de fevereiro de 2014, ficou estabelecido que todas as atas das reuniões da CIPA seriam encaminhadas aos sindicatos no máximo de cinco dias. Ou seja, entendemos que poderemos trabalhar em sintonia, sindicatos e CIPA, buscando assim solucionar os problemas e melhorar o ambiente de trabalho. 
    Trabalhadores solicitem aos seus gestores informações sobre as eleições da CIPA.


    DIRETORIA COLEGIADA
    SINTECT – GO
    Eziraldo Santos Vieira


    sábado, 7 de junho de 2014

    MRA-AL.:A novela da PLR continua !

     Notícias da PLR

    O relato a seguir é baseado em fatos reais, porém, os nomes das personagens são fictícios com o objetivo de preservar sua identidade ... Ok, admito que adoro brincar com coisas sérias mas vamos aos comentários surgidos da reunião MNNP dos dias 04 e 05 de Junho. Vou me ater ao que foi dito sobre PLR.

    A primeira coisa logo a ser dita é que eu não estava lá. Mas, todos sabem que tomamos cuidado aqui no blog de buscar confirmar informações, ver se os boatos são verdadeiros. Isso não é tarefa muito simples mas mesmo assim nos esforçamos para fazer o melhor.

    A segunda coisa a ser dita é que pode ser que nem tudo o que for relatado aqui tenha acontecido 100% do jeito expresso. Ouvimos aos menos 10 pessoas sobre o assunto mas são conversas de boca a boca, teclada a teclada, mensagem a mensagem ... Então paciência, pois se as pessoas que estiveram lá relatarem situações muito contrárias aos escritos vamos averiguar. Agora vamos ao que interessa.


    Primeiro Dia


    No primeiro dia foi debatido pagar as PLR's 2013 e 2014 linear, sendo que os critérios de 2014 poderiam ser discutidos na campanha salarial. Ou seja, agente receberia agora a PLR do ano passado e nesse ACT ainda poderíamos discutir as regras da que vai ser paga no ano que vem. Isso seria muito bom pois como já escrevemos nesse blog, regras de PLR tem de ser firmadas antes do anono qual elas vão ser trabalhadas. Não tem cabimento por exemplo um trabalhador decidir faltar em fevereiro de 2014 por exemplo e descobrir em 2015 que aquela falta ferrou a PLR dele quase toda. Além disso, fazendo parte do ACT a regra firmada para PLR passa a ser direito, não podendo a ECT colocar goela abaixo coisa pior graças a súmula 277 do TST.

    Quanto ao valor, da PLR 2013, aumentaria de R$ 272,00 para apenas R$ 292,00 dividindo linearmente conforme a proposta. Aqui o bicho pegou. Não pelo valor ser linear como colegas respeitáveis criticaram mas pelo baixo valor. Não há sindicalista nesse país capaz de passar uma proposta dessa de PLR sem colocar a vida em risco. Por melhores que sejam os critérios a base querdinheiro pois trabalhou muito no ano que passou. Então, por mais que PLR não seja para bonificar automaticamente a pessoa meramente por ter trabalhado todo muito acredita que ralou muito no ano de 2013 e que não merece tão pouco (e merecem mais mesmo do que isso).

    FINDECT se indignou e ameaçou greve dia 16/06. O Idel Profeta, SUPEX, saiu da reunião para conversar com o Nelson Freitas, vice presidente de recursos humanos da ECT sobre a situação e pedidos. Considero acertada a decisão dos colegas da FINDECT. Não há razão para aceitar tão pouco de uma empresa que só para as olimpíadas destinou 300 milhões de reais. Estamos em um ano importante e a ECT tem de levar a sério as demandas dos trabalhadores em Correios que não são poucas. Não dá pra fingir que na ECT tudo é um paraíso para os ECTistas ou que a desculpa de quenão há dinheiro vá funcionar para o resto da vida. Muitas outras categorias estão evoluindo muito e estamos ficando para trás em qualidade de nossos salários.

    No fim foi sugerido até que as normas de PLR valessem por 5 anos.

    Segundo dia


    No assunto PLR os sindicatos lá presentes foram discutir sobre a proposta do dia anterior. Todos os representantes dos sindicatos pediram pausa na reunião pra discutirem entre eles. Após, voltaram e disseram a empresa a decisão : (*tambores rufando*)

    Enquanto a empresa não melhorar a proposta da PLR as reuniões estão suspensas, podendo até saírem da mesa de negociação permanente. 

    A casa caiu !!! Gritaram alguns. A ECT como resposta disse que iria levar ao TST se for necessáriopois o governo federal deu ordem do que só vai ter pagamento se as bases votarem em assembleia aceitar a proposta de PLR. E sabem quando isso vai acontecer com o valor de 300 reais?NUNCA! Bom, é isso que escutamos, fofocamos e relatamos. Convidamos quem esteve presente na bendita mesa de negociação permanente a colocar mais informações, discordar ou pelo menos confirmar o que foi escrito aqui. A novela da PLR não vai chegar no fim de forma agradável.