O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) entrou
com uma ação na Justiça para obrigar a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (EBCT) a prestar serviços postais a moradores da comunidade rural
Vila Lindoia, situada no município de Itacoatiara, a 176 km de Manaus.
O órgão pediu ainda a condenação da empresa ao pagamento de indenização por
danos morais coletivos no valor de R$ 311.293,50 pelo desamparo de serviços na
localidade nos últimos anos.
A ação é resultado de representação apresentada ao MPF
em 2014 por um morador da vila, que relatou diversos problemas enfrentados em
razão da ausência de atendimento dos Correios no local - situado no quilômetro 182
da rodovia AM-010.
Segundo dados do censo de 2010, Vila Lindoia possui
status de povoado rural junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) e tem uma população de 1.289 habitantes. Entretanto, durante
a apuração do órgão, a empresa pública informou que não poderia instalar uma
agência na localidade porque, embora Vila Lindoia tivesse a população superior
à suficiente para atendimento pela empresa - mínimo de 500 habitantes - não se
configura formalmente como distrito de Itacoatiara.
O inquérito civil conduzido pelo MPF indica que a
justificativa da EBCT teve como base a Portaria nº 566/2011, que já havia sido
revogada por uma nova norma, que alterou esses critérios.
Para o MPF/AM, a alegação desconsiderou a política de
universalização do atendimento dos serviços postais básicos, como a
inviabilidade econômica da exploração do serviço pela EBCT e a predominância do
interesse social, que são requisitos para instalação de Agência de Correios
Comunitária (AGC).
No caso de Vila Lindoia, a principal exigência para
implantação de uma agência comunitária – predominância do interesse social – é
plenamente atendida, segundo o MPF. "Nem mesmo as dificuldades técnicas
que possam surgir para a prestação de serviços básicos são justificativas
hábeis a excluir a população de Vila Lindoia. Trata-se de função de Estado à
qual não pode a EBCT se furtar, uma vez que está em jogo o acesso à cidadania
por mais de 1,2 mil pessoas", ressaltou a procuradora regional dos
Direitos do Cidadão, Bruna Menezes, que assina a ação.
A ação tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas,
sob o número 13194-46.2016.4.01.3200. O G1entrou
em contato com os Correios na tarde desta terça-feira (27) e segue no aguardo
do posicionamento da empresa.
Universalização do acesso aos serviços
postais
A criação da Agência de Correios Comunitária (AGC) pela EBCT tem como objetivo principal garantir que toda pessoa física ou jurídica, independentemente de sua localização ou condição socioeconômica, tenha acesso aos serviços básicos de correios. O Amazonas conta, atualmente, com 11 AGCs em funcionamento, conforme informações do site oficial dos Correios.
As agências comunitárias são mantidas por meio de
parceria dos Correios com prefeituras ou organizações locais e prestam à
população os serviços postais básicos, tais como recebimento e entrega de
carta, cartão-postal, impresso simples ou registrado, além dos serviços de
encomenda e telegrama.
Consultada pelo MPF durante a apuração, a Prefeitura de
Itacoatiara manifestou-se favoravelmente à realização de parceria, caso
manifestado interesse pelos Correios, em contribuir para a garantia do acesso
da população de Vila Lindoia aos serviços postais.
Para o MPF/AM, o dever de universalização desses
serviços não deve se restringir à própria rede de unidades dos Correios, mas
também por outras formas de prestação desse serviço, inclusive mediante
parcerias com órgãos e entidades públicas nos casos em que for comprovadamente
impossível instalar uma unidade de atendimento permanente.
FONTE: http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2016/09/mpf-am-pede-que-justica-condene-correios-por-nao-prestar-servico.html