sexta-feira, 2 de março de 2018

TRABALHADORA É INDENIZADA APÓS ADQUIRIR LESÕES E SER APOSENTADA POR INVALIDEZ

A aposentada Laide Pereira Faustino Ribeiro recebeu indenização por dano moral da ECT após sofrer lesões na coluna cervical decorrente de trabalho e se aposentar por invalidez no ano de 2011.

Laide Pereira entrou nos Correios em 1977 na função de Auxiliar de Serviços Postais, mas logo foi reenquadrada na função de Atendente Comercial. Durante muito tempo a ecetista trabalhou sozinha na agência de Cristianópolis/GO, acumulando várias atividades. Em julho de 1995 ela tirou licença devido a uma tendinite. A unidade foi transformada em agência de Banco Postal em 2002, fazendo com que as atividades de Laide Pereira dobrassem, e, consequentemente, suas lesões agravassem. Ainda sim, a trabalhadora exerceu suas atividades até 2008, quando passou a recorrer ao auxilio doença do INSS. Em janeiro de 2011 ela foi aposentada por invalidez.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, as lesões da trabalhadora resultaram da “da intensa solicitação durante os movimentos repetitivos e contínuos, além do excesso de peso e inadequação do mobiliário”. Assim, os Correios foram condenados a pagar indenização por dano moral a trabalhadora.
FONTE:http://www.sintectgo.org.br/novo/index.php/component/k2/item/795-trabalhadora-e-indenizada-apos-ser-aposentada-por-invalidez