A aposentada Laide Pereira Faustino Ribeiro recebeu indenização por dano moral da ECT após sofrer lesões na coluna cervical decorrente de trabalho e se aposentar por invalidez no ano de 2011. |
Laide Pereira entrou nos Correios em 1977 na função de Auxiliar de
Serviços Postais, mas logo foi reenquadrada na função de Atendente Comercial.
Durante muito tempo a ecetista trabalhou sozinha na agência de
Cristianópolis/GO, acumulando várias atividades. Em julho de 1995 ela tirou
licença devido a uma tendinite. A unidade foi transformada em agência de Banco
Postal em 2002, fazendo com que as atividades de Laide Pereira dobrassem, e,
consequentemente, suas lesões agravassem. Ainda sim, a trabalhadora exerceu
suas atividades até 2008, quando passou a recorrer ao auxilio doença do INSS.
Em janeiro de 2011 ela foi aposentada por invalidez.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, as
lesões da trabalhadora resultaram da “da intensa solicitação durante os
movimentos repetitivos e contínuos, além do excesso de peso e inadequação do
mobiliário”. Assim, os Correios foram condenados a pagar indenização por dano
moral a trabalhadora.
FONTE:http://www.sintectgo.org.br/novo/index.php/component/k2/item/795-trabalhadora-e-indenizada-apos-ser-aposentada-por-invalidez